Livro (PDF): "POLÍCIA DO CIDADÃO: REVISITANDO-SE TEMPOS DE TORMENTAS"

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Eu recomendo o livro "POLÍCIA DO CIDADÃO: REVISITANDO-SE TEMPOS DE TORMENTAS" de Alberto Calvano. O livro aborda de forma detalhada o assunto da segurança pública e da violência urbana no Brasil. O autor destaca a necessidade dos cidadãos se envolveram na luta contra a criminalidade, a fim de que a população possa se sentir segura e viver com mais tranquilidade.

O livro investiga como a violência tem afetado as comunidades e as medidas que os governos locais estão tomando para mitigar o problema. Também destaca o papel dos órgãos de segurança pública, como a Polícia Militar e a Polícia Civil, na prevenção e repressão criminais.

O livro também aborda o tema da violência policial e as formas de evitar o abuso de poder e as práticas ilegais. Além disso, trata do uso excessivo da força policial, da dificuldade de impor limites à força e das opções de treinamento policial.

O autor discute ainda questões como a corrupção policial, a violência do tráfico de drogas e a problemática ainda mais ampla da segurança pública no Brasil. Ele aborda também temas como o controle e a vigilância cidadã, as boas práticas policiais, as estratégias de prevenção da criminalidade e as consequências sociais da violência urbana.

Em suma, este livro de Alberto Calvano oferece uma análise interessante e profunda das questões de segurança pública no Brasil. Ele contribui para o debate público sobre o assunto e oferece soluções práticas para o problema da violência urbana. Recomendo-o como leitura obrigatória para todos aqueles interessados em entender os problemas de segurança e a forma como o país trata o assunto.

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O mundo jurídico é como um mar de tormentas.Há tempos de bons ventos, como há períodos de tempestades.O mesmo ministro que, na presidência do STF, “amordaçou” auditores do falecido COAF, quanto à movimentações atípicas (inclusive de cônjuges e parentes de membros daquele mesmo STF, assim como da Presidência da República) – o que causou terrível e irreversível paralisação de centenas de investigações -, é o mesmo que instaura inquérito e aponta qual ministro o presidirá, para apurar divulgação de fatos desabonadores contra membros daquela Corte, o que foi feito mesmo contra a expressa manifestação do Ministério Público (PGR). E depois, o mesmo ministro cassa liminar do TJRJ, porque desembargador dessa outra Corte, em irrestrito cumprimento do ECA, impedira divulgação de livro, com imagem de capa não envelopada, como a lei exige (o problema, independentemente da avaliação subjetiva do conteúdo, era de forma imposta por lei). Aqui, e somente aqui, o mesmo ministro se lembrou e até absolutizou o direito de expressão. Como depois, o mesmo ministro chutou pela porta dos fundos outras garantias constitucionais, ao voltar a cassar decisão do TJRJ, absolutizando, novamente, o direito de expressão, mesmo quando o exercício de tal direito ofenda ao mundo cristão às inteiras, cristãos que são ampla maioria na nossa República.Mas, é o velho paradoxo: se o STF amordaça seletivamente, daí nasce a mordacidade. A mordacidade é filha da mordaça!Há quem diga que só após se aposentar, tendo ficado quatro anos como titular da PRG, foi que o Rodrigo Janot, só então, “já notou” algo que incomodou gente do STF. Mas o STF ainda não notou que sem se fazer escravo da Lei, povo nenhum é livre. É a lei que ainda impede que se envie “o jipe com o soldado e o cabo”. Daí serem suicídicos os constantes espezinhamentos da lei pelo STF.Não foi por acaso que uma das primeiras frases proferidas pelo Marechal Castelo Branco, ao assumir a Presidência da República, quando implantada a Revolução de 1964, foi: “Não há que haver juízes revolucionários, mas leis revolucionárias!”.

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